O pedido de trancamento liminar da ação penal foi formulado no bojo de um habeas corpus manejado pelo ex-prefeito através do advogado Victor Roncatto Piovezan. O habeas corpus é recurso utilizado geralmente por quem se vê ameaçado de prisão.

O desembargador Borges Pereira, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou no dia 5 de agosto a concessão de liminar para o trancamento de uma ação penal contra o ex-prefeito e atual chefe de gabinete da Prefeitura de Analândia, José Roberto Perin (foto).
O político do Partido Democratas foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por falsidade ideológica, espécie de crime contra a fé pública apenado com cinco anos de dez meses de reclusão, mais multa, quando cometido por funcionário público. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. No regime fechado a pena é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média; no regime semiaberto em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; e no regime aberto em casa de albergado.
Beto Perin é acusado pelo MPSP de participar de esquema que permitiu a falsificação do holerite de um funcionário da Prefeitura de Analândia, com valor superior à remuneração efetivamente recebida por ele, para que pudesse contrair empréstimo bancário incompatível com sua renda.
O pedido de trancamento liminar da ação penal foi formulado no bojo de um habeas corpus manejado pelo ex-prefeito através do advogado Victor Roncatto Piovezan. O habeas corpus é recurso utilizado geralmente por quem se vê ameaçado de prisão.
ENTENDA O CASO - Segundo a denúncia, o funcionário José Rodrigues dos Santos passava por dificuldades financeiras e solicitou a José Roberto Perin, então prefeito de Analândia, um empréstimo de R$ 5 mil. No entanto, como narra a denúncia, Perin justificou que o empréstimo não poderia ser concedido diretamente pela Prefeitura, mas que poderia ser emitido falso recibo de pagamento e salário a José Rodrigues dos Santos, com valor de remuneração superior ao efetivamente recebido por ele, para que o documento fosse utilizado na obtenção de empréstimo bancário junto à Nossa Caixa.
Ainda de acordo com a denúncia, acatando a sugestão de Perin, o funcionário José Rodrigues dos Santos teria se dirigido ao departamento de pessoal da Prefeitura, onde a funcionária pública Ângela Maria Romeiro Vicente teria fabricado holerite falso, com data de maio de 2008, indicando que o salário do colega de trabalho era de R$ 900,00 por mês, valor superior à real remuneração percebida por ele. De posse do falso holerite e também de uma declaração falsa assinada por Perin, o funcionário obteve o empréstimo junto à agência da Nossa Caixa em Itirapina.
No habeas corpus o ex-prefeito tenta imputar a culpa pelo ocorrido exclusivamente à encarregada do departamento de pessoal, Ângela Maria Romeiro Vicente e ao servidor José Rodrigues dos Santos. Perin alegou que os documentos com sua assinatura já teriam vindo preenchidos do departamento de pessoal, inclusive com a assinatura do funcionário interessado no empréstimo.
O desembargador Borges Pereira demonstrou não acreditar nesta versão, negou a liminar e requisitou informações ao Juiz de Direito da Comarca de Itirapina, onde o processo está em curso.
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